Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01040/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
REVISÃO OFICIOSA.
Sumário:I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração.
II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada.
Nº Convencional:JSTA00064008
Nº do Documento:SA22007011701040
Data de Entrada:01/19/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2005/10/20 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - JUROS.
DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART61 N3.
LGT98 ART43 N1 N3 B C.
CONST97 ART2 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1155/05 DE 2006/05/24.; AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02.; AC STA PROC16/06 DE 2006/05/17.; AC STA PROC28/06 DE 2006/11/15.
Aditamento: