Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035880
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
Sumário:Deve ser ordenado o prosseguimento do recurso, com fundamento em oposição de julgados, quando no acórdão recorrido se decidiu ser própria separada a competência dos directores-gerais atribuída pelas prescrições contidas no mapa II, anexo ao DL 323/89 de 26 de Setembro e no acórdão fundamento se decidiu ser própria exclusiva.
Não obsta a esse resultado a inexistência de coincidência no conteúdo das matérias concretamente apreciadas nos dois arestos, mas sendo, idênticas a factualidade relativa ao direito ao recurso contencioso de anulação e a tese jurídica em confronto: ou seja, a qualificação da competência vertical atribuída naquele diploma aos directores gerais.
Nº Convencional:JSTA00043328
Nº do Documento:SAP19950627035880
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/12/07 - AC 1 SECÇÃO PROC31310 DE 1994/02/17.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
CPC67 ART763 N1 ART766.
DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPA II N10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.; AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.; AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.; AC STAPLENO PROC22341 DE 1988/10/25.; AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28.; AC STAPLENO PROC24481 DE 19887/10/27.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28.; AC STAPLENO PROC23258 DE 1987/04/28.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG62.
Aditamento: