Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035880 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Deve ser ordenado o prosseguimento do recurso, com fundamento em oposição de julgados, quando no acórdão recorrido se decidiu ser própria separada a competência dos directores-gerais atribuída pelas prescrições contidas no mapa II, anexo ao DL 323/89 de 26 de Setembro e no acórdão fundamento se decidiu ser própria exclusiva. Não obsta a esse resultado a inexistência de coincidência no conteúdo das matérias concretamente apreciadas nos dois arestos, mas sendo, idênticas a factualidade relativa ao direito ao recurso contencioso de anulação e a tese jurídica em confronto: ou seja, a qualificação da competência vertical atribuída naquele diploma aos directores gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA00043328 |
| Nº do Documento: | SAP19950627035880 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | PORTELA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/12/07 - AC 1 SECÇÃO PROC31310 DE 1994/02/17. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B C. CPC67 ART763 N1 ART766. DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPA II N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.; AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.; AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.; AC STAPLENO PROC22341 DE 1988/10/25.; AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28.; AC STAPLENO PROC24481 DE 19887/10/27.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28.; AC STAPLENO PROC23258 DE 1987/04/28. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG62. |
| Aditamento: | |