Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/22.8BEVIS
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) interpreta o art. 3.º n.º 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, em sentido que permite concluir, sendo o prazo de três anos, aí inscrito, implicante da impossibilidade, total, intransponível, de executar uma decisão de cobrança dos montantes indevidamente recebidos, dever ser esse triénio, se necessário, valorado como o do prazo, regra, ordinário, de prescrição do tipo de dívidas, como a em cobrança no presente processo de execução fiscal, subsumível ao regime instituído pelo identificado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA000P32302
Nº do Documento:SA2202405290306/22
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. (IFAP, IP)
Recorrido 1:A... UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: