Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/18.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 154.º do CPC, “A justificação não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo quando, tratando-se de despacho interlocutório, a contraparte não tenha apresentado oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27141 |
| Nº do Documento: | SA1202102040308/18 |
| Data de Entrada: | 12/16/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAAJ – COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |