Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015203
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTRAVENÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Na hipótese de mais favorável ao réu, o regime prescricional penal estatuído em lei nova deve, com ressalva do caso julgado, aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco, como se todos os factos, inclusive os processuais, se tivessem passado sob o seu império, e tendo em conta que esse regime integra não apenas o prazo da prescrição mas também o seu processo de contagem e as causas de suspensão e de interrupção.
II - Esta regra vale também para as transgressões fiscais, já que estas se integram no âmbito do direito penal, ainda que porventura secundário.
III - Por força da parte final do n. 4 do art. 29 da Constituição, este princípio deve também aplicar-se às contra-ordenações fiscais.
IV - Enfermam de inconstitucionalidade material, por violarem o referido preceito da Constituição, os arts. 2 e
5/2 do DL n. 20-A/90 na medida em que, ao disporem que as normas, mesmo substantivas, do RJIFNA só se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, visam proibir se apliquem, ainda quando mais favoráveis ao infractor, os preceitos neste diploma adoptados sobre prescrição do procedimento judicial a factos do pretérito, previstos e punidos ao tempo da sua prática como transgressões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00036437
Nº do Documento:SA219930127015203
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1.
DL 433/82 DE 1982/01/27 ART27 ART28 N1.
RJIFNA90 ART4 N2 ART5 N2.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1975/11/19 IN BMJ N251 PAG75.
AC STA PROC1685 DE 1981/03/25.
AC STA PROC26916 DE 1990/02/01.
AC STA PROC15829 DE 1968/10/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG208.