Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40650A |
| Data do Acordão: | 03/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Sendo o vício determinante da anulação do acto que exonerou um gestor público, um vício de forma por falta de fundamentação, a execução do acórdão anulatório teria de consistir na prática de um novo acto pelo mesmo órgão que praticou o anterior que fosse definidor da situação jurídica do requerente como o era aquele, mas expurgado do referido vício. II - Existe causa legítima de inexecução do acórdão que anulou, com fundamento em vício de forma por falta de fundamentação, acto de exoneração de um gestor público se, entretanto, já decorreu o período do mandato para que foi nomeado e a empresa passou de instituto público a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056437 |
| Nº do Documento: | SA12001031440650A |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | GOMES , SERAFIM |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/10/07. |
| Decisão: | EXISTE CAUSA DE INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7. |
| Aditamento: | |