Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042077 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. ÓNUS DE PROVA. ACORDO EXTRA-JUDICIAL. VALOR PROBATÓRIO. |
| Sumário: | I - É ao A. que compete a alegação e a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (art. 342°. nº1 do C.C.). II - Um acordo extrajudicial outorgado notarialmente apenas faz prova plena de que as partes declararam o que dele consta e não que o declarado corresponda à verdade, não se impondo a terceiros os deveres dele decorrentes. III - Tendo o A. invocado apenas o referido acordo como fundamento do direito, que se arroga perante terceiro, o non liquet sobre tal matéria resolve-se em seu desfavor. |
| Nº Convencional: | JSTA00053750 |
| Nº do Documento: | SA119991027042077 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | PINTO , OLÍMPIO |
| Recorrido 1: | CRSS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART352. CPC96 ART516. |
| Aditamento: | |