Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042077
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
ÓNUS DE PROVA.
ACORDO EXTRA-JUDICIAL.
VALOR PROBATÓRIO.
Sumário:I - É ao A. que compete a alegação e a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (art. 342°. nº1 do C.C.).
II - Um acordo extrajudicial outorgado notarialmente apenas faz prova plena de que as partes declararam o que dele consta e não que o declarado corresponda à verdade, não se impondo a terceiros os deveres dele decorrentes.
III - Tendo o A. invocado apenas o referido acordo como fundamento do direito, que se arroga perante terceiro, o non liquet sobre tal matéria resolve-se em seu desfavor.
Nº Convencional:JSTA00053750
Nº do Documento:SA119991027042077
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:PINTO , OLÍMPIO
Recorrido 1:CRSS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART352.
CPC96 ART516.
Aditamento: