Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025834
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
SEGURANÇA SOCIAL
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não podem, atraves da acção facultada pelo art. 40 da
Lei n. 28/84, de 14/8, serem reapreciadas situações ja definidas por acto administrativo, que constitua caso resolvido ja ao abrigo do regime anterior.
II - Essa acção deve ser julgada improcedente, se nela se reconhecer a existencia daquele caso resolvido de sentido oposto ao da pretensão nela formulada.
III - O caso resolvido e de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00031045
Nº do Documento:SA119910606025834
Data de Entrada:03/10/1988
Recorrente:CARVALHO , AMILCAR E OUTRA
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1 N2 N3.
D 14437 DE 1927/10/18 ART21 ART32 PAR2.
LPTA85 ART69 N2 ART136.
DRGU 2/81 DE 1981/01/15 ART2 N1.
DL 549/77 DE 1977/12/31.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52.
CPC67 ART144.
CPT81 ART157.
LOTJ77 ART66 I.
LOTJ87 ART64 I.