Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015876 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O CPT regula em lugares diversos recursos relativos às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal. II - O CPT só se aplica aos processos que correm nos tribunais tributários de 1 instância e no Tribunal Tributário de 2 Instância. III - O processo tributário que corre, na Secção de Contencioso Tributário do STA, é regulado pelo ETAF (arts. 21, n. 4, 32 e 33), pela LPTA (arts. 130 e 131), pela LOSTA (art. 22) e pelo RSTA (arts. 87 e 88) o que é corroborado pelos arts. 167 e 171, n. 5, do CPT. IV - Deste modo, nos recursos para o STA, ou se aplica o art. 356 do CPT - o Recorrente apresenta o requerimento de interposição, juntando as alegações e respectivas conclusões - ou o Recorrente apresenta o requerimento de interposição em que declara a intenção de recorrer e declara também que pretende alegar neste STA (art. 87, § único, do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00039008 |
| Nº do Documento: | SA219930602015876 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART254 - ART261. CPTRIB91 ART167 ART171 ART173 - ART179 ART223 - ART230 ART355 ART356. CPC67 ART690 N2. ETAF84 ART21 N4 ART32 ART33. LPTA85 ART106 ART130 ART131. LOSTA56 ART22. RSTA57 ART87 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14002 DE 1992/09/30. AC STA PROC14606 DE 1992/12/13. AC STA PROC15144 DE 1993/05/05. AC STA PROC15330 DE 1993/05/12. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO E DIAS MATEUS CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO 1991 PAG27. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 1991 PAG728 PAG730. |