Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29834A
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
MACAU
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DANO MORAL
DANO PATRIMONIAL
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
Sumário:I - São de considerar, para efeitos de suspensão da eficácia do acto que aposenta compulsivamente um Comissário da Polícia, alegados prejuízos de ordem moral, como o desgosto e desprestígio, e de ordem patrimonial, como o da redução de salários, por aqueles resultarem da própria punição, ocorrendo ainda que o acto fosse suspenso, e serem sempre compensáveis, e estes por serem contabilizáveis, na certeza dos vencimentos.
II - O "interesse público" obstativo da suspensão de acto disciplinarmente punitivo, avalia-se em função da categoria do visado, natureza e gravidade do acto punido, designadamente, em razão do lugar e das pessoas e repercussão que tenha no meio.
III - A imigração clandestina é, em Macau, um flagelo histórico, sendo por via dela que assolam aquele território os agitadores e fautores do crime organizado e outros conhecidos malefícios.
IV - Ofenderia gravemente o interesse público a suspensão de acto que puniu com a aposentação compulsiva um Comissário da Polícia de Macau por ter feito libertar imigrante clandestino, surpreendido indocumentado em condução automóvel, assim o subtraindo à justiça e impedindo a instauração do competente processo de expulsão.
Nº Convencional:JSTA00032687
Nº do Documento:SA11991100129834A
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SERRÃO , CANDIDO
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU DE 1991/07/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 2/90/M DE 1990/05/03 ART3.
CCIV66 ART496.
LPTA85 ART76 N1 A B C.