Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008479
Data do Acordão:06/15/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
FABRICO DE ENTRETELAS E ESTOFOS
TECELAGEM
Sumário:A fabricação de estofos tecidos de qualquer fibra, que inclui a respectiva operação de tecelagem, não esta sujeita a condicionamento industrial, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto n. 393/70 e quadro
II, rubrica 239.9.41, anexo a este diploma.
Nº Convencional:JSTA00016227
Nº do Documento:SA119720615008479
Data de Entrada:07/08/1971
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:737
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 ART2 ART30.
PORT 24233 DE 1969/08/04.
DL 393/70 DE 1970/09/19 ART1 ART2.