Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017845
Data do Acordão:02/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROPOSTA DA HIERARQUIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
Sumário:I - Tendo-se o despacho impugnado apropriado de proposta que lhe subjaz, que era a unica e não havendo, pois, duas, como o recorrente arguia, esta aquele, sem necessidade de referir por que perfilhou uma delas, suficientemente fundamentado, não se verifica vicio de forma.
II - Não havendo proposta da hierarquia para a nomeação do recorrente para tecnico de primeira classe, mas unicamente para tecnico de segunda classe, e sendo essa proposta indispensavel segundo a lei, o despacho que nomeou o recorrente tecnico de segunda classe, esta de harmonia com a lei, não sofrendo, pois, de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00004485
Nº do Documento:SA119830223017845
Data de Entrada:08/19/1982
Recorrente:PATRICIO , DAVID
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:794
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1982/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 A B C ART114 N1.
RSTA57 ART103.
D 146/78 DE 1978/12/13.
DN 269/79 DE 1979/09/13 NA REDACÇÃO DO DN 270/79 DE 1979/09/13 A N2 EN3 B.