Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01440/02 |
| Data do Acordão: | 03/31/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | Não há oposição, por não versarem sobre a mesma questão fundamental de direito, entre um acórdão que decide dever o Estado juros de mora quando não realiza a prestação (o vencimento de funcionários) no tempo devido e outro que decide não serem devidos tais juros quando a prestação efectuada já não era legalmente exigível por se ter consolidado anterior acto de processamento de vencimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061152 |
| Nº do Documento: | SAP2004033101440 |
| Data de Entrada: | 05/14/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC47271 DE 2001/09/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48392 DE 2003/10/16.; AC STAPLENO PROC600/02 DE 2003/01/23. |
| Aditamento: | |