Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009865
Data do Acordão:06/29/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
NULIDADE INSUPRIVEL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:I - A não inquirição de testemunhas que pelo arguido sejam oferecidas - desde que não excedendo o numero legal (cf. artigo 52, paragrafo 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado) - sobre materia alegada na defesa, ainda quando se trate de testemunhas abonatorias, integra-se no requisito da falta de audiencia do arguido.
II - Constitui vicio de forma, tanto em processo disciplinar como em qualquer outro processo sancionador, não facultar a integral audiencia do arguido - na qual se abrange a produção das provas oferecidas -, o que gera "nulidade insuprivel" por omissão da formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00010940
Nº do Documento:SA119780629009865
Data de Entrada:10/08/1975
Recorrente:FERREIRA , LUIS
Recorrido 1:PRES DO CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1213
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CR DE 1976/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART52 PAR2.
CONST76 ART270 N3.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N176 PAG136.
AC STA DE 1971/06/17 IN AD N118 PAG1350.