Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001906
Data do Acordão:05/26/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
FOLHA DE FERIAS
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
Sumário:I - Nas expressões "-infracções fiscais-" leis fiscais..." e "...obrigações fiscais..." referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00006115
Nº do Documento:SA219820526001906
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOAQUIM DOS SANTOS RIBEIRO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC1815.
AC STA PROC1823.
AC STA PROC1824.
AC STA PROC1846.
AC STA PROC1851.
AC STA PROC1855.
AC STA PROC1858.
AC STA PROC1860.
AC STA PROC1867.
AC STA PROC1874.
AC STA PROC1889.
AC STA PROC1896.
AC STA PROC1897.