Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017914 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO FACTO TRIBUTÁRIO PROVA |
| Sumário: | I - A "prova produzida" de que há-de resultar a "fundada dúvida" sobre a existência e quantificação do facto tributário pressuposto de aplicação do art. 121 do CPT há-de ser, não só a aduzida pelas partes, mas também e, sobretudo, a prova que ao juiz se impõe diligenciar, nos termos do artigo 40 do mesmo compêndio adjectivo. II - Enfermando a matéria de facto fixada pela 2 Instância de deficiência que o STA, a funcionar como tribunal de revista, não pode suprir e que obsta ao julgamento de recurso, há que, nos termos dos artigos 729, 3, e 730, 1, do CPC ("ex vi" artigos 1 e 102 da LPTA), com as devidas adaptações, revogar a decisão recorrida, a fim de se proceder a indagações necessárias à recolha de elementos de facto suficientes para uma conscienciosa decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00047868 |
| Nº do Documento: | SA219970115017914 |
| Data de Entrada: | 02/02/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | INFOLOGIA-SOFTWARE PROFISSIONAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART40 ART121 ART142. CPC67 ART664 ART723 N3 ART730 N1. CCIV66 ART373. CPCI63 ART22 ART26 N2. LPTA85 ART1 ART120. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG249. |