Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017914
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
FACTO TRIBUTÁRIO
PROVA
Sumário:I - A "prova produzida" de que há-de resultar a "fundada dúvida" sobre a existência e quantificação do facto tributário pressuposto de aplicação do art. 121 do CPT há-de ser, não só a aduzida pelas partes, mas também e, sobretudo, a prova que ao juiz se impõe diligenciar, nos termos do artigo 40 do mesmo compêndio adjectivo.
II - Enfermando a matéria de facto fixada pela 2 Instância de deficiência que o STA, a funcionar como tribunal de revista, não pode suprir e que obsta ao julgamento de recurso, há que, nos termos dos artigos 729, 3, e 730, 1, do CPC ("ex vi" artigos 1 e 102 da LPTA), com as devidas adaptações, revogar a decisão recorrida, a fim de se proceder a indagações necessárias à recolha de elementos de facto suficientes para uma conscienciosa decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00047868
Nº do Documento:SA219970115017914
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INFOLOGIA-SOFTWARE PROFISSIONAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART40 ART121 ART142.
CPC67 ART664 ART723 N3 ART730 N1.
CCIV66 ART373.
CPCI63 ART22 ART26 N2.
LPTA85 ART1 ART120.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG249.