Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024228 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. DESTILADOR DE AGUARDENTE. REGISTO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Se um acto de liquidação está fundamentado de direito, mas os fundamentos de direito não foram notificados, o acto não enferma de vício de forma, pois a notificação é condição de eficácia do acto e não condição da sua validade; II - Se um produtor de aguardente não tiver o estatuto de destilador registado junto de alfândega, está numa situação irregular, pelo que é sujeito passivo de imposto nos termos do art.º 3º, n.º3, do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00053660 |
| Nº do Documento: | SA220000405024228 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BARBOSA , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - BEBIDAS ALCOÓLICAS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART22 ART64 N1. LPTA85 ART110 C. DL 104/93 DE 1993/04/05 ART3 N3. DL 52/93 DE 1993/02/26 ART5 N2 B ART11 N2. |
| Aditamento: | |