Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024228
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.
DESTILADOR DE AGUARDENTE.
REGISTO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Se um acto de liquidação está fundamentado de direito, mas os fundamentos de direito não foram notificados, o acto não enferma de vício de forma, pois a notificação é condição de eficácia do acto e não condição da sua validade;
II - Se um produtor de aguardente não tiver o estatuto de destilador registado junto de alfândega, está numa situação irregular, pelo que é sujeito passivo de imposto nos termos do art.º 3º, n.º3, do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00053660
Nº do Documento:SA220000405024228
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BARBOSA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - BEBIDAS ALCOÓLICAS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART22 ART64 N1.
LPTA85 ART110 C.
DL 104/93 DE 1993/04/05 ART3 N3.
DL 52/93 DE 1993/02/26 ART5 N2 B ART11 N2.
Aditamento: