Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026177
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Nos termos do paragrafo unico do art. 54 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 32659 de 9 de Fevereiro não haveria que reformular a acusação e determinar a reabertura da fase de defesa se das diligencias instrutorias efectuadas não resultasse qualquer modificação da factualidade antes apurada.
Nº Convencional:JSTA00023742
Nº do Documento:SA119900403026177
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:BOREGA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMP CORREIOS TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2807
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART38 N2 ART44 N2 ART75.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELO DL 32659 DE 1943/02/09 ART54 PARUNICO.
ESTATUTO DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 13232 DE 1950/07/24 ART48 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16229 DE 1988/07/16.