Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037775 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL ALTERNATIVO MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, garantida pelo art. 268 n. 5 da C.R.P., é regulamentada no art. 68 e segs. da L.P.T.A., em termos de assegurar uma tutela jurisdicional efectiva. II - Não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo definitivo da situação jurídica da administração, mas complementar de outros meios de defesa contenciosa, face a condutas lesivas dos direitos ou interesses protegidos. III - Na acção para o reconhecimento de um direito só tem legitimidade passiva o órgão administrativo que dispõe de poder decisório relativamente à situação jurídico-concreta alegada. |
| Nº Convencional: | JSTA00049766 |
| Nº do Documento: | SA119970430037775 |
| Recorrente: | REPRESAS , RUI |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N5. LPTA85 ART69 N2 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25215 DE 1988/02/09. AC STA PROC39024 DE 1996/02/13. AC STA PROC28229 DE 1990/10/25. AC STA PROC36597 DE 1996/04/23. AC STA PROC37415 DE 1996/05/09. |