Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037775
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL ALTERNATIVO
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, garantida pelo art. 268 n. 5 da C.R.P., é regulamentada no art. 68 e segs. da L.P.T.A., em termos de assegurar uma tutela jurisdicional efectiva.
II - Não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo definitivo da situação jurídica da administração, mas complementar de outros meios de defesa contenciosa, face a condutas lesivas dos direitos ou interesses protegidos.
III - Na acção para o reconhecimento de um direito só tem legitimidade passiva o órgão administrativo que dispõe de poder decisório relativamente à situação jurídico-concreta alegada.
Nº Convencional:JSTA00049766
Nº do Documento:SA119970430037775
Recorrente:REPRESAS , RUI
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N5.
LPTA85 ART69 N2 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25215 DE 1988/02/09.
AC STA PROC39024 DE 1996/02/13.
AC STA PROC28229 DE 1990/10/25.
AC STA PROC36597 DE 1996/04/23.
AC STA PROC37415 DE 1996/05/09.