Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003377 |
| Data do Acordão: | 04/28/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO TRIBUTARIO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL EXCESSO DE PODER IMPOSTO DE JOGOS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | O recurso contencioso assenta num acto ou decisão definitiva e executoria da Administração. Consideram-se definitivas as decisões ou deliberações autonomas que produzem efeitos juridicos de per si, criando, modificando ou extinguindo uma situação juridica e pondo fim a um processo administrativo. O contencioso administrativo não pode conhecer de questões privativas do contencioso das contribuições e impostos. A regra de repartição de competencias obriga tambem a Administração a não invadir a esfera de acção dos tribunais. E anulavel, por incompetencia na modalidade do excesso de poder, o despacho ministerial que conheceu de materia reservada ao Tribunal do Contencioso das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027715 |
| Nº do Documento: | SA119500428003377 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SARL |
| Recorrido 1: | MINI - SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1949/07/07. DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/08/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3. DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. D 16733 DE 1929/04/13 ART1. D 14643 DE 1927/12/03 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3319 DE 1950/01/20. |