Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003377
Data do Acordão:04/28/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
EXCESSO DE PODER
IMPOSTO DE JOGOS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:O recurso contencioso assenta num acto ou decisão definitiva e executoria da Administração.
Consideram-se definitivas as decisões ou deliberações autonomas que produzem efeitos juridicos de per si, criando, modificando ou extinguindo uma situação juridica e pondo fim a um processo administrativo.
O contencioso administrativo não pode conhecer de questões privativas do contencioso das contribuições e impostos.
A regra de repartição de competencias obriga tambem a Administração a não invadir a esfera de acção dos tribunais.
E anulavel, por incompetencia na modalidade do excesso de poder, o despacho ministerial que conheceu de materia reservada ao Tribunal do Contencioso das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00027715
Nº do Documento:SA119500428003377
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA SARL
Recorrido 1:MINI - SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1949/07/07. DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/08/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3.
DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1.
D 14643 DE 1927/12/03 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3319 DE 1950/01/20.