Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/02
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
TRÂNSITO EM JULGADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2, as novas disposições do CPTA "não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor."
II - Estando definido, por acórdão transitado em julgado, que o STA é o tribunal competente para apreciar um recurso contencioso, essa definição abrange o julgamento do processo referente a uma situação em tudo idêntica, que, posteriormente, lhe foi apensado, apensação também requerida por aquele que veio a suscitar a incompetência embora com diverso fundamento.
III - Não se vê em que medida o disposto no DL 182/2007, de 9.5, e na Portaria n° 1241/2007 de 20.9, pode interferir com a competência do STA, já definitivamente assente por decisão firme.
Nº Convencional:JSTA00065443
Nº do Documento:SAP200812100993
Data de Entrada:10/15/2008
Recorrente:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART7.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1439/03 DE 2004/12/09.
Aditamento: