Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/02 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TRÂNSITO EM JULGADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2, as novas disposições do CPTA "não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor." II - Estando definido, por acórdão transitado em julgado, que o STA é o tribunal competente para apreciar um recurso contencioso, essa definição abrange o julgamento do processo referente a uma situação em tudo idêntica, que, posteriormente, lhe foi apensado, apensação também requerida por aquele que veio a suscitar a incompetência embora com diverso fundamento. III - Não se vê em que medida o disposto no DL 182/2007, de 9.5, e na Portaria n° 1241/2007 de 20.9, pode interferir com a competência do STA, já definitivamente assente por decisão firme. |
| Nº Convencional: | JSTA00065443 |
| Nº do Documento: | SAP200812100993 |
| Data de Entrada: | 10/15/2008 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART7. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1439/03 DE 2004/12/09. |
| Aditamento: | |