Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0997/05 |
| Data do Acordão: | 09/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I – Respeitando a obrigação tributária a IRC de 1991 e estando o processo parado, por facto não imputável ao contribuinte, por mais de um ano mas diversas vezes, por força da sucessão no tempo dos vários factores interruptivos – reclamação, recurso hierárquico, impugnação e instauração da execução – só o primeiro tem relevância legal, contando-se, para efeito de prescrição, o tempo decorrido desde o início do prazo de prescrição até à data da autuação do processo em que ocorreu o facto interruptivo, mais o decorrido posteriormente ao ano referido na lei. II – Nesta hipótese é aplicável o regime estipulado no artº 34º do CPT. III – Se, na pendência da execução fiscal for instaurada impugnação judicial e suspensa a execução mediante a prestação de garantia, nos termos do disposto no artº 255º, nº 1 do CPPT, a paragem da execução fiscal derivada desse facto é imputável ao contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00063553 |
| Nº do Documento: | SA2200609200997 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N1 N2 ART255 N1. LGT98 ART48 N1. CCIV66 ART297 ART326. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC116/05 DE 2005/05/23.; AC STA PROC85/05 DE 2005/03/02. |
| Referência a Doutrina: | BENJAMIM RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PAG285. RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG182. |
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