Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0997/05
Data do Acordão:09/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I – Respeitando a obrigação tributária a IRC de 1991 e estando o processo parado, por facto não imputável ao contribuinte, por mais de um ano mas diversas vezes, por força da sucessão no tempo dos vários factores interruptivos – reclamação, recurso hierárquico, impugnação e instauração da execução – só o primeiro tem relevância legal, contando-se, para efeito de prescrição, o tempo decorrido desde o início do prazo de prescrição até à data da autuação do processo em que ocorreu o facto interruptivo, mais o decorrido posteriormente ao ano referido na lei.
II – Nesta hipótese é aplicável o regime estipulado no artº 34º do CPT.
III – Se, na pendência da execução fiscal for instaurada impugnação judicial e suspensa a execução mediante a prestação de garantia, nos termos do disposto no artº 255º, nº 1 do CPPT, a paragem da execução fiscal derivada desse facto é imputável ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00063553
Nº do Documento:SA2200609200997
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N1 N2 ART255 N1.
LGT98 ART48 N1.
CCIV66 ART297 ART326.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC116/05 DE 2005/05/23.; AC STA PROC85/05 DE 2005/03/02.
Referência a Doutrina:BENJAMIM RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PAG285.
RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG182.
Aditamento: