Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004331
Data do Acordão:07/19/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MULTA
RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
CULPA IN VIGILANDO
Sumário:I - Comete o delito de contrabando de circulação aquele a quem e apreendida grande quantidade de mercadoria de origem estrangeira e de circulação condicionada que arrecadava e ocultava, numa quinta onde trabalhava, em dependencias da sua casa de habitação.
II - Tendo esta infracção sido cometida quando o arguido se encontrava na referida quinta em serviços de que o havia encarregado o respectivo dono, seu patrão, este e, nos termos do artigo 20 do Contencioso Aduaneiro, subsidiariamente responsavel pelo pagamento das multas impostas ao delinquente, se não provou ter tomado as providencias e cautelas necessarias para que este observasse as prescrições legais e regulamentares.
Nº Convencional:JSTA00019487
Nº do Documento:SA419670719004331
Recorrente:GUIMIL , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CRUZ , JOSE E OUTRO - FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:15
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1692
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448.
RGA41 ART691 PAR2 PAR4.
CADU41 ART20 ART35 ART36 N5 ART37 ART38 ART51 ART62 PAR2 ART70 ART72 ART77 PARUNICO ART145 ART179 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/07/27 IN DG IIS 1943/10/30.
AC STA DE 1953/06/02 IN COL AC VXII PAG168.
AC STJ DE 1956/07/11 IN BMJ ANO59 PAG339.
AC STA DE 1963/04/24 IN AD N20-21 PAG1169.