Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004331 |
| Data do Acordão: | 07/19/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MULTA RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA CULPA IN VIGILANDO |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando de circulação aquele a quem e apreendida grande quantidade de mercadoria de origem estrangeira e de circulação condicionada que arrecadava e ocultava, numa quinta onde trabalhava, em dependencias da sua casa de habitação. II - Tendo esta infracção sido cometida quando o arguido se encontrava na referida quinta em serviços de que o havia encarregado o respectivo dono, seu patrão, este e, nos termos do artigo 20 do Contencioso Aduaneiro, subsidiariamente responsavel pelo pagamento das multas impostas ao delinquente, se não provou ter tomado as providencias e cautelas necessarias para que este observasse as prescrições legais e regulamentares. |
| Nº Convencional: | JSTA00019487 |
| Nº do Documento: | SA419670719004331 |
| Recorrente: | GUIMIL , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CRUZ , JOSE E OUTRO - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 15 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1692 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART448. RGA41 ART691 PAR2 PAR4. CADU41 ART20 ART35 ART36 N5 ART37 ART38 ART51 ART62 PAR2 ART70 ART72 ART77 PARUNICO ART145 ART179 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1943/07/27 IN DG IIS 1943/10/30. AC STA DE 1953/06/02 IN COL AC VXII PAG168. AC STJ DE 1956/07/11 IN BMJ ANO59 PAG339. AC STA DE 1963/04/24 IN AD N20-21 PAG1169. |