Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024856
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
DEMISSÃO
REQUERIMENTO
DESPACHO CONCORDO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A figura do acto tacito, quando negativo, não pode aplicar-se a situações omissivas que não foram objecto de impugnação. Salvo disposição legal em contrario, a presunção de indeferimento de uma pretensão so opera para poder exercer-se o respectivo meio legal de impugnação.
II - Os recorrentes não tem legitimidade para impugnar um despacho na parte em que lhes defere o pedido de demissão por si apresentado.
Nº Convencional:JSTA00032436
Nº do Documento:SA119910521024856
Data de Entrada:03/26/1987
Recorrente:OTERO , LINO E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR DA ASSOC DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DA AJUDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART32.
Referência a Doutrina:ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG550.