Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022362
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que o imposto não é devido já que a sua apreciação levaria
à discussão da legalidade da liquidação.
Os recursos jurisdicionais destinam-se a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matérias novas não sendo, por isso, permitido invocar nas alegações fundamentos que não tenham sido abordados na decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00049351
Nº do Documento:SA219980527022362
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:MARTINS , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 ART108 ART202 ART268.
CPTRIB91 ART167 ART286 N1 A G ART291 N1 B.
CPC96 ART676 ART690.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/20 IN BMJ N373 PAG419.
AC STJ DE 1990/06/12 IN BMJ N398 PAG481.
AC STA PROC18145 DE 1994/12/21 IN AP-DR PAG2970.
AC STAPLENO DE 1995/12/06 IN AP-DR PAG170.