Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034602 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO RAZÕES HUMANITÁRIAS ÓNUS DE PROVA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO RECURSO DE MERA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - Como se dispõe no artigo 6 do ETAF, os recursos contenciosos são de mera legalidade e por isso a validade ou invalidade do acto recorrido, terá de ser apreciada com base nos factos que lhe serviram de fundamento. II - Para que surja o direito de silo, nos termos do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não basta alegar o receio de vir a ser perseguido, é ainda necessário alegar e provar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso ou justificando o propósito de não regressar ao país de origem. III - Essa razoabilidade deve ser referida objectivamente, considerando o que uma pessoa normal sentiria nas circunstâncias concretas em que o requerente do pedido de asilo está colocado. IV - O pedido de asilo deve ser indeferido, se o requerente não foi perseguido no país de origem em consequência das actividades previstas no n. 1 do artigo 2 da Lei n. 38/80 nem vem provado o razoável receio de vir a ser perseguido nos termos previstos no n. 2 do mesmo artigo, apesar de o respectivo cônjuge se encontrar em qualquer uma dessas situações e pretender o requerente acompanhá-lo no país de asilo. V - Na concessão do direito de asilo, por razões humanitárias, goza a administração do poder discricionário de optar pelo procedimento mais adequado à realização do interesse público protegido pelo artigo 2 da Lei n. 38/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00043685 |
| Nº do Documento: | SA119950530034602 |
| Data de Entrada: | 04/28/1994 |
| Recorrente: | MPASSI , MALOLA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/08/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG163. AC STA DE 1987/04/24 IN AD N313 PAG79. |