Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034602
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
ÓNUS DE PROVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
RECURSO DE MERA LEGALIDADE
Sumário:I - Como se dispõe no artigo 6 do ETAF, os recursos contenciosos são de mera legalidade e por isso a validade ou invalidade do acto recorrido, terá de ser apreciada com base nos factos que lhe serviram de fundamento.
II - Para que surja o direito de silo, nos termos do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não basta alegar o receio de vir a ser perseguido, é ainda necessário alegar e provar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso ou justificando o propósito de não regressar ao país de origem.
III - Essa razoabilidade deve ser referida objectivamente, considerando o que uma pessoa normal sentiria nas circunstâncias concretas em que o requerente do pedido de asilo está colocado.
IV - O pedido de asilo deve ser indeferido, se o requerente não foi perseguido no país de origem em consequência das actividades previstas no n. 1 do artigo 2 da Lei n. 38/80 nem vem provado o razoável receio de vir a ser perseguido nos termos previstos no n. 2 do mesmo artigo, apesar de o respectivo cônjuge se encontrar em qualquer uma dessas situações e pretender o requerente acompanhá-lo no país de asilo.
V - Na concessão do direito de asilo, por razões humanitárias, goza a administração do poder discricionário de optar pelo procedimento mais adequado à realização do interesse público protegido pelo artigo 2 da Lei n. 38/80.
Nº Convencional:JSTA00043685
Nº do Documento:SA119950530034602
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:MPASSI , MALOLA
Recorrido 1:SEA DO MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/08/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG163.
AC STA DE 1987/04/24 IN AD N313 PAG79.