Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010422 |
| Data do Acordão: | 06/08/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL HORAS EXTRAORDINARIAS ABONO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e admissivel a cumulação, em recurso contencioso perante a Auditoria Administrativa, do pedido de indemnização resultante do acto anulando com o de anulação do acto recorrido, salvo nos recursos que tenham por objecto actos administrativos respeitantes a validade ou execução de contratos administrativos. II - A remuneração de trabalho extraordinario do pessoal das autarquias locais, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 417/74, de 7 de Setembro, não depende de previo despacho ministerial, por aplicação do n. 3 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372/74, de 20 de Agosto, mas de deliberação do respectivo corpo administrativo. III - Assim, tambem, se verificava no periodo em que as autarquias locais se encontravam em regime de tutela administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei n. 236/74, de 3 de Junho. IV - A circunstancia de não terem sido proferidos os despachos previstos no n. 4 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372/74 e no artigo 2 do Decreto-Lei n. 417/74, definindo as categorias de pesssoal que não poderão receber abono por horas extraordinarias, não impede o pagamento desse abono a generalidade do pessoal que efectue trabalho extraordinario, no condicionalismo legalmente estabelecido para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00010896 |
| Nº do Documento: | SA119780608010422 |
| Data de Entrada: | 01/18/1977 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS - GAMA , JORGE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS - GAMA , JORGE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1037 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR3 ART851 PARUNICO ART856. CCIV66 ART9. CPC67 ART470. DL 417/74 DE 1974/09/07 ART1 ART2 ART4 N3. DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART11 N4 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10529 DE 1977/12/02. AC STA DE 1977/03/10 IN CJ TIII PAG757. |