Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010422
Data do Acordão:06/08/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
HORAS EXTRAORDINARIAS
ABONO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - Não e admissivel a cumulação, em recurso contencioso perante a Auditoria Administrativa, do pedido de indemnização resultante do acto anulando com o de anulação do acto recorrido, salvo nos recursos que tenham por objecto actos administrativos respeitantes a validade ou execução de contratos administrativos.
II - A remuneração de trabalho extraordinario do pessoal das autarquias locais, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 417/74, de 7 de Setembro, não depende de previo despacho ministerial, por aplicação do n. 3 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372/74, de 20 de Agosto, mas de deliberação do respectivo corpo administrativo.
III - Assim, tambem, se verificava no periodo em que as autarquias locais se encontravam em regime de tutela administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei n. 236/74, de 3 de Junho.
IV - A circunstancia de não terem sido proferidos os despachos previstos no n. 4 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372/74 e no artigo 2 do Decreto-Lei n. 417/74, definindo as categorias de pesssoal que não poderão receber abono por horas extraordinarias, não impede o pagamento desse abono a generalidade do pessoal que efectue trabalho extraordinario, no condicionalismo legalmente estabelecido para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00010896
Nº do Documento:SA119780608010422
Data de Entrada:01/18/1977
Recorrente:CM DE OEIRAS - GAMA , JORGE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS - GAMA , JORGE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR3 ART851 PARUNICO ART856.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART470.
DL 417/74 DE 1974/09/07 ART1 ART2 ART4 N3.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART11 N4 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10529 DE 1977/12/02.
AC STA DE 1977/03/10 IN CJ TIII PAG757.