Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0277/19.8BEBRG-S1 |
| Data do Acordão: | 12/09/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | No processo de contraordenação fiscal não é possível lançar mão do recurso de uniformização a que se refere o artigo 437.º do Código de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26894 |
| Nº do Documento: | SAP202012090277/19 |
| Data de Entrada: | 06/23/2020 |
| Recorrente: | A................., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |