Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0277/19.8BEBRG-S1
Data do Acordão:12/09/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:No processo de contraordenação fiscal não é possível lançar mão do recurso de uniformização a que se refere o artigo 437.º do Código de Processo Penal.
Nº Convencional:JSTA000P26894
Nº do Documento:SAP202012090277/19
Data de Entrada:06/23/2020
Recorrente:A................., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: