Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014421
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REQUERIMENTO AUTONOMO
ACTO EXECUTADO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O pedido de suspensão de executoriedade do despacho recorrido não tem, necessariamente, de ser formulado em separado, devendo o tribunal conhecer dele desde que o processo seja remetido pela entidade recorrida dentro do prazo previsto no n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Não pode ser suspensa a executoriedade de acto ja executado, encontrando-se, nesse caso, o despacho que ordena a entrega de uma reserva, entregue ao seu proprietario no proprio dia da apresentação da petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00009229
Nº do Documento:SA119801016014421
Data de Entrada:03/04/1980
Recorrente:COOP AGRICOLA DE PRODUÇÃO 17 DE MAIO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4124
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/02 IN AD N219 ANOXIX PAG293.