Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014421 |
| Data do Acordão: | 10/16/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REQUERIMENTO AUTONOMO ACTO EXECUTADO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de executoriedade do despacho recorrido não tem, necessariamente, de ser formulado em separado, devendo o tribunal conhecer dele desde que o processo seja remetido pela entidade recorrida dentro do prazo previsto no n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Não pode ser suspensa a executoriedade de acto ja executado, encontrando-se, nesse caso, o despacho que ordena a entrega de uma reserva, entregue ao seu proprietario no proprio dia da apresentação da petição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009229 |
| Nº do Documento: | SA119801016014421 |
| Data de Entrada: | 03/04/1980 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA DE PRODUÇÃO 17 DE MAIO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART144 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/02 IN AD N219 ANOXIX PAG293. |