Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010124
Data do Acordão:11/10/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Ao recorrente que arguir desvio de poder incumbe alegar e provar os factos demonstrativos desse vicio, indicando concretamente, logo na petição, o fim ou os fins prosseguidos pelo autor do acto, diversos daquele para que foi conferido o poder discricionario.
II - Não esta ferida de desvio de poder a deliberação de cessação da comissão de serviço, por conveniencia de serviço, de um funcionario objecto de contestação por pessoal seu subordinado, quando a mesma tenha sido determinada pelo objectivo de garantir a regularidade, continuidade e eficiencia dos serviços, ante o receio de perturbações nas mesmas, por eventuais acções do pessoal ligado a contestação do funcionario em causa.
Nº Convencional:JSTA00012374
Nº do Documento:SA119771110010124
Data de Entrada:06/11/1976
Recorrente:CONTENTE , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1878
Referência Publicação 1:AD N193 ANOXVII PAG38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS DE 1976/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART24 N3 ART27 N3.
DL 355/72 DE 1972/09/16 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1448.
AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155.
AC STA DE 1973/02/08 IN AD N137 PAG659.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700.
AC STA DE 1975/05/13 IN AD N178 PAG1248.