Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001561
Data do Acordão:01/18/1968
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EXONERAÇÃO
FORMA
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
OPOSIÇÃO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1933
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
RECONDUÇÃO
Sumário:I - O indeferimento do pedido de recondução de um medico leprologo do quadro complementar de cirurgiões e especialistas da provincia de Moçambique toma forma apenas com a publicação da portaria que o exonera.
II - A sanção prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 25317, de 13/05/35, e da competencia exclusiva do Conselho de Ministros. *
Nº Convencional:JSTA00000862
Nº do Documento:SAP19680118001561
Data de Entrada:05/06/1966
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG808
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7071.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART11 ART27 B ART28 ART30.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART1 ART2 ART4.