Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011321 |
| Data do Acordão: | 03/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS EFECTIVIDADE DE SERVIÇO FUNCIONARIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto- -Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, o ingresso dos agentes ultramarinos no quadro geral de adidos depende de o agente estar vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975 e ter prestado ate essa data um ano de serviço ininterrupto efectivo. A disposição não exige, porem, que o agente se encontrasse em 22 de Janeiro de 1975 na efectividade de serviço. II - A efectividade de serviço de funcionarios ou agentes ultramarinos ausentes por motivo de doença regula-se pelas regras do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino que respeitem a materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00009790 |
| Nº do Documento: | SA119790315011321 |
| Data de Entrada: | 02/02/1978 |
| Recorrente: | MARQUES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 556 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/09/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART92 ART93 ART119 N3 ART217 ART238 ART239 ART241 ART247 ART249 ART305 - ART312. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A. DL 23/75 DE 1975/01/22. CCIV66 ART790 - ART792. |