Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011321
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - Nos termos do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-
-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, o ingresso dos agentes ultramarinos no quadro geral de adidos depende de o agente estar vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975 e ter prestado ate essa data um ano de serviço ininterrupto efectivo. A disposição não exige, porem, que o agente se encontrasse em 22 de Janeiro de 1975 na efectividade de serviço.
II - A efectividade de serviço de funcionarios ou agentes ultramarinos ausentes por motivo de doença regula-se pelas regras do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino que respeitem a materia.
Nº Convencional:JSTA00009790
Nº do Documento:SA119790315011321
Data de Entrada:02/02/1978
Recorrente:MARQUES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:556
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/09/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART92 ART93 ART119 N3 ART217 ART238 ART239 ART241 ART247 ART249 ART305 - ART312.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
DL 23/75 DE 1975/01/22.
CCIV66 ART790 - ART792.