Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037309
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PROCESSO DE EXECUÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
CÔNJUGES NÃO SEPARADOS DE PESSOAS E BENS OU DE BENS
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recursos e de acções que tenham por objecto actos cuja apreciação pertença por lei à competência de outros tribunais - cfr. g), n. 1, do artigo 4 do ETAF aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril.
II - Assim, está excluída da jurisdição administrativa o conhecimento da acção por responsabilidade civil extracontratual contra o Estado que tem por objecto a omissão de actos processuais - falta de citação da autora em processo de execução por custas contra o marido, com quem se encontrava casada em regime de adquiridos, e para requerer a separação de bens - dado que o conhecimento da legalidade ou ilegalidade de tais actos é da competência dos tribunais judiciais - cfr. artigo 864, n. 3 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00043688
Nº do Documento:SA119950704037309
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:SILVA , MARIA - ESTADO
Recorrido 1:SILVA , MARIA - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 G ART51.
CONST76 ART206 ART213 ART214.
CPC67 ART825 ART864 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25101 DE 1988/01/12.; AC STA PROC29120 DE 1991/05/07.; AC STA PROC33042 DE 1994/07/07.; AC STA DE 1989/03/07 IN RLJ ANO123 IN AD N344-345 PAG1035.
Aditamento: