Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004169 |
| Data do Acordão: | 10/20/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA BAGAGEM DELITO FISCAL DESPACHO DE INDICIAÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - 46 tapetes, 6 carpetes, 25 m de tecido de fibras artificiais, 1 edredão, 46 m de tecido de seda e 38 cargas electricas para radio, tudo de origem estrangeira, trazidos pelo passageiro de um navio procedente de Macau e entrado no porto de Lisboa, não podem ser considerados como bagagem. II - A prova da fraude não e essencial para a indiciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021931 |
| Nº do Documento: | SA419651020004169 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 18 |
| Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 PAR1. RGA41 ART395. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/02/03 IN DG IIS DE 1948/05/17. AC STA DE 1949/05/24 IN DG IIS DE 1949/12/13. |