Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004169
Data do Acordão:10/20/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
BAGAGEM
DELITO FISCAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PROVA
Sumário:I - 46 tapetes, 6 carpetes, 25 m de tecido de fibras artificiais, 1 edredão, 46 m de tecido de seda e
38 cargas electricas para radio, tudo de origem estrangeira, trazidos pelo passageiro de um navio procedente de Macau e entrado no porto de Lisboa, não podem ser considerados como bagagem.
II - A prova da fraude não e essencial para a indiciação.
Nº Convencional:JSTA00021931
Nº do Documento:SA419651020004169
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:18
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG248
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 PAR1.
RGA41 ART395.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/02/03 IN DG IIS DE 1948/05/17.
AC STA DE 1949/05/24 IN DG IIS DE 1949/12/13.