Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025789 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - O decurso do prazo fixado na lei para impugnar judicialmente os actos de liquidação faz caducar o direito à impugnação, não sendo possível a apresentação da respectiva petição num dos três dias úteis seguintes ao seu termo, mediante o pagamento da multa prevista no artigo 145º nº 5 do Código de Processo Civil. II - Sendo intempestiva a apresentação da petição num daqueles três dias, não há que notificar o apresentante nos termos e para os efeitos do disposto no nº 6 do referido artigo 145º. |
| Nº Convencional: | JSTA00056373 |
| Nº do Documento: | SA220010704025789 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | TORRES & VAZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/04/21 IN AP-DR DE 1996/04/30 PAG1207.; AC STA DE 1999/10/13 PROC23707.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 PROC30741. |
| Aditamento: | |