Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025789
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO DE CADUCIDADE.
Sumário:I - O decurso do prazo fixado na lei para impugnar judicialmente os actos de liquidação faz caducar o direito à impugnação, não sendo possível a apresentação da respectiva petição num dos três dias úteis seguintes ao seu termo, mediante o pagamento da multa prevista no artigo 145º nº 5 do Código de Processo Civil.
II - Sendo intempestiva a apresentação da petição num daqueles três dias, não há que notificar o apresentante nos termos e para os efeitos do disposto no nº 6 do referido artigo 145º.
Nº Convencional:JSTA00056373
Nº do Documento:SA220010704025789
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:TORRES & VAZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART145 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/04/21 IN AP-DR DE 1996/04/30 PAG1207.; AC STA DE 1999/10/13 PROC23707.; AC STAPLENO DE 1997/10/29 PROC30741.
Aditamento: