Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010434
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes legais, deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00028446
Nº do Documento:SA219890201010434
Data de Entrada:11/30/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRITO & FINO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART35 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N3.
CPCI63 ART124.
CONST82 ART224 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4709 DE 1988/04/27.
AC CC 380/81 IN BMJ N306 PAG159.
AC CC 8/82 IN BMJ N315 PAG107.