Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004340 |
| Data do Acordão: | 04/01/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | Tanto a Administração como os particulares tem todo o interesse em que não fiquem indecisos e flutuantes os actos administrativos que fixam situações juridicas, ou sejam os actos constitutivos de direitos. Por isso, os prazos de recurso contencioso não podem alargar-se com pedidos de aclaração ou rectificação dos despachos recorridos ou outros expedientes dilatorios. A função do contencioso administrativo não e a definição de materia opinativa ou doutrinal, mas o conhecimento da legalidade de decisões constitutivas de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026581 |
| Nº do Documento: | SA119550401004340 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAS A J OLIVEIRA FILHOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - ANTONIO CARVALHO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 25 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3094 ANO90 PAG7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/10/10 / DE 1954/03/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1941/12/07 IN COL AC VVII PAG591. |