Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004340
Data do Acordão:04/01/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:Tanto a Administração como os particulares tem todo o interesse em que não fiquem indecisos e flutuantes os actos administrativos que fixam situações juridicas, ou sejam os actos constitutivos de direitos.
Por isso, os prazos de recurso contencioso não podem alargar-se com pedidos de aclaração ou rectificação dos despachos recorridos ou outros expedientes dilatorios.
A função do contencioso administrativo não e a definição de materia opinativa ou doutrinal, mas o conhecimento da legalidade de decisões constitutivas de direitos.
Nº Convencional:JSTA00026581
Nº do Documento:SA119550401004340
Recorrente:SOC INDUSTRIAS A J OLIVEIRA FILHOS & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - ANTONIO CARVALHO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:25
Referência Publicação 1:RLJ N3094 ANO90 PAG7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/10/10 / DE 1954/03/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/12/07 IN COL AC VVII PAG591.