Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024127
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
HIPOTECA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
LEGITIMIDADE
ADQUIRENTE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O adquirente dos bens hipotecados tem legitimidade passiva para a execução fiscal instaurada pela Caixa Geral de Depósitos por dívida resultante do contrato de mútuo.
II - Tendo sido invocados dois fundamentos de oposição, ocorre nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC se o tribunal só conheceu de um deles, se não estiver o outro prejudiciado por tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00052606
Nº do Documento:SA219991103024127
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:VALENTE , LEARTE
Recorrido 1:CGD SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART56 N2 ART668 N1 D.
CCIV66 ART686 ART818.
CPTRIB91 ART91 ART239 ART243.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16652 DE 1994/01/19 IN AP-DR DE 1996/11/28 ART225.
AC STA PROC20652 DE 1997/01/29.