Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013584
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - Apesar do disposto no n. 5 da Portaria n. 78-A/79, a aplicação de provas disciplinares ao pessoal da empresa publica Telefones de Lisboa e Porto, requisitado por essa portaria, não podia efectuar-se independentemente de processo disciplinar e garantia, portanto, do direito de audiencia e defesa dos arguidos.
II - Aplicada a pena de demissão naquelas condições e substituida depois essa pena pela de suspensão por 80 dias, tambem sem audiencia do arguido, o segundo despacho, que efectuou a referida substituição, revogando o anterior despacho punitivo, e impugnavel com base no mencionado vicio de falta de audiencia.
Nº Convencional:JSTA00008709
Nº do Documento:SA119810402013584
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:ALPALHÃO , CARLOS
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1757
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1268
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N5.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 A N4.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N1 N2 ART3 N1 B ART4 N2 N3 N4 D ART5 N1.
DL 637/74 DE 1974/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 23-A/79 DE 1979/02/14 ART5 N1 A.
EDF43 ART33 ART45 ART48 ART50.
CADM40 ART586 ART596 ART598.
EFU66 ART382 ART395 ART396.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART31 N3.
CONST76 ART17 ART18 N2 ART269 N2 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1511.
AC STA PROC12940 DE 1980/01/17.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG74-76 PAG467-468 NOTAIV NOTAVI.