Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006759
Data do Acordão:01/08/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
PETIÇÃO INEPTA
DIRECÇÃO GERAL DA AERONAUTICA CIVIL
FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
AEROPORTO
RESIDENCIA
PRAZO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A arguição simultanea dos vicios de violação de lei e desvio de poder não determina a ineptidão da petição, podendo motivar apenas improcedencia de um dos vicios, conforme o acto seja, na realidade, vinculado ou discricionario.
II - Um funcionario do quadro do pessoal administrativo da Direcção-Geral da Aeronautica Civil, embora sendo natural de Cabo Verde, beneficia, nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 36619, de
24 de Novembro de 1947, da regra do prazo maximo obrigatorio de estada no aeroporto do
Sal, desde que não residia, a data do seu provimento, naquele arquipelago.
III - Quer o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito, quer o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou erradamente apreciados, entram no vicio da violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00020462
Nº do Documento:SA119650108006759
Recorrente:SPENCER , JOSE
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:0
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG465
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1963/09/11.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE ARGUIÇÃO SIMULTANEA DE DESVIO DE PODER E VIOLAÇÃO DE LEI.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC61 ART193 N2.
DL 36619 DE 1947/11/24 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5998 DE 1963/01/18 IN AP-DG 291 1963/11/14 PAG12.
AC STA DE 1961/01/13 IN AP-DG 35 1962/12/09 PAG8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG263.