Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006759 |
| Data do Acordão: | 01/08/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VICIOS VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER PETIÇÃO INEPTA DIRECÇÃO GERAL DA AERONAUTICA CIVIL FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO AEROPORTO RESIDENCIA PRAZO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A arguição simultanea dos vicios de violação de lei e desvio de poder não determina a ineptidão da petição, podendo motivar apenas improcedencia de um dos vicios, conforme o acto seja, na realidade, vinculado ou discricionario. II - Um funcionario do quadro do pessoal administrativo da Direcção-Geral da Aeronautica Civil, embora sendo natural de Cabo Verde, beneficia, nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 36619, de 24 de Novembro de 1947, da regra do prazo maximo obrigatorio de estada no aeroporto do Sal, desde que não residia, a data do seu provimento, naquele arquipelago. III - Quer o erro na interpretação ou indevida aplicação da regra de direito, quer o erro baseado em factos materialmente inexistentes ou erradamente apreciados, entram no vicio da violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00020462 |
| Nº do Documento: | SA119650108006759 |
| Recorrente: | SPENCER , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1963/09/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE ARGUIÇÃO SIMULTANEA DE DESVIO DE PODER E VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART193 N2. DL 36619 DE 1947/11/24 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5998 DE 1963/01/18 IN AP-DG 291 1963/11/14 PAG12. AC STA DE 1961/01/13 IN AP-DG 35 1962/12/09 PAG8. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG263. |