Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047555A
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
ALTERAÇÃO
Sumário:I - Uma providência cautelar decretada na pendência do processo principal pode ser alterada através de recurso jurisdicional da decisão que a decretou, ou através do incidente previsto no artº 124º do CPTA.
II - O único fundamento que pode justificar, nos termos do referido artº 124º do CPTA, a alteração de uma providência cautelar já decretada, na pendência do processo principal, é a «alteração das circunstâncias inicialmente existentes», em que se fundamentou aquela decisão.
III - Não tendo o requerente recorrido do acórdão que decretou a providência e não estando demonstrado nos autos que se alteraram as circunstâncias inicialmente existentes e já ponderadas no acórdão que decretou a providência, não existe fundamento legal para a pretendida alteração.
Nº Convencional:JSTA00065282
Nº do Documento:SA120081009047555A
Data de Entrada:04/06/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PEDIDO ALT DA PROV CAUTELAR.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART124.
Aditamento: