Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047555A |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ALTERAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma providência cautelar decretada na pendência do processo principal pode ser alterada através de recurso jurisdicional da decisão que a decretou, ou através do incidente previsto no artº 124º do CPTA. II - O único fundamento que pode justificar, nos termos do referido artº 124º do CPTA, a alteração de uma providência cautelar já decretada, na pendência do processo principal, é a «alteração das circunstâncias inicialmente existentes», em que se fundamentou aquela decisão. III - Não tendo o requerente recorrido do acórdão que decretou a providência e não estando demonstrado nos autos que se alteraram as circunstâncias inicialmente existentes e já ponderadas no acórdão que decretou a providência, não existe fundamento legal para a pretendida alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA00065282 |
| Nº do Documento: | SA120081009047555A |
| Data de Entrada: | 04/06/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PEDIDO ALT DA PROV CAUTELAR. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART124. |
| Aditamento: | |