Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0324/05
Data do Acordão:05/17/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O Tribunal Central Administrativo Sul é competente para apreciar o recurso jurisdicional interposto de uma sentença da 1ª instância pendente quando não havia senão um Tribunal Central Administrativo, ainda que a sede da recorrente se situe na área do Tribunal Central Administrativo Norte.
II - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia o Tribunal Central Administrativo Sul se, ao apreciar aquele recurso, não afirmou, expressamente, a sua competência.
III - O mesmo Tribunal não incorre em nulidade por omissão de pronúncia quando deixa de apreciar um dos fundamentos da oposição à execução fiscal, depois de dizer que ele se insere na discussão da legalidade do acto de liquidação subjacente, não questionável no âmbito dessa forma processual.
IV - O alegado erro de cálculo da quantia exequenda que não consista em infidelidade do título executivo, por não retratar fielmente o conteúdo do acto de liquidação, constitui vício deste acto, e como tal não pode ser discutido, em regra, na oposição à execução fiscal.
V - Se, no momento em que é decidida a oposição à execução, já terminou a medida de recuperação a que foi sujeita a empresa executada, e se esgotou o tempo de moratória no processo de recuperação concedido para satisfazer os seus débitos, é inútil discutir quais as consequências da medida da recuperação na execução fiscal, uma vez que, naquele momento, nenhum obstáculo há ao seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00063189
Nº do Documento:SA2200605170324
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART86 ART663 N1
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART8 N2.
LGT98 ART48.
CPTRIB91 ART286 N1 D ART264.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART33 ART35 N1.
CPPTRIB99 ART 180.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC727/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC153/03 DE 2003/06/04.; AC STA PROC325/03 DE 2003/06/25.
Aditamento: