Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041509
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:APOSENTAÇÃO.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
MEMBRO DO GABINETE.
AGENTE ADMINISTRATIVO.
Sumário:Os membros dos gabinetes dos presidentes das câmaras municipais têm a qualidade de agentes administrativos, quanto à natureza da função que exercem, e, como tal, adquirem o direito a serem inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações e a serem aposentados por esse cargo quando seja o último que tenham desempenhado.
Nº Convencional:JSTA00054523
Nº do Documento:SA119971021041509
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:HONRADO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 116/84 DE 1984/04/16 ART8.
DL 262/88 DE 1988/06/13 ART6 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/10/21 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG5539.; AC STA DE 1994/02/19 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG132.; AC STA PROC40646 DE 1996/12/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG672.
Aditamento: