Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006454
Data do Acordão:05/31/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RENDIMENTO DAS ALFÂNDEGAS
COBRANÇA
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competência para conhecer dos recursos interpostos de actos cuja matéria, por envolver resolução das autoridades encarregadas da cobrança dos rendimentos das alfândegas, é da competência dos tribunais do contencioso aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00024469
Nº do Documento:SA119630531006454
Data de Entrada:10/15/1962
Recorrente:QUIMICOR SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:56
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1962/08/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART16 N3.
CPC61 ART102 N1.
RSTA57 ART103.
CADU41 ART202.