Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018734
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - A não produção no Pais das mercadorias importadas e a sua insuficiencia ou insusceptibilidade de satisfação das necessidades da industria utilizadora são indices ou aspectos meramente exemplificativos de que o legislador se socorreu para a definição, nesse dominio, do conceito de "manifesto interesse para a industria nacional", sendo, por isso, legitimo o recurso a outros indicadores para a sua determinação.
II - Assim, não altera nem viola o criterio legalmente estabelecido a invocação de indices minimos de competitividade e industrialização da empresa requerente,concretamente apurados, como fundamento do indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação.
Nº Convencional:JSTA00002634
Nº do Documento:SA119840216018734
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:FACO-MANUFACTURAS UTILIDADES INDUSTRIAIS DOMESTICAS COMERCIO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:928
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/09 IN AD N228 PAG1414.