Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009158
Data do Acordão:02/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O recurso hierarquico necessario, interposto para alem do prazo especial prescrito na lei, gera a extemporaneidade do recurso contencioso de anulação.
II - E meramente confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso, quando proferido apos noventa dias sobre a entrada da petição na estação competente e não haja formalidade legal previa a cumprir.
Nº Convencional:JSTA00013449
Nº do Documento:SA119750213009158
Data de Entrada:02/27/1974
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/12/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CE54 ART45 N3 N4 ART55 N1 E N3.
RSTA57 ART52 PAR3 ART53.