Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009158 |
| Data do Acordão: | 02/13/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico necessario, interposto para alem do prazo especial prescrito na lei, gera a extemporaneidade do recurso contencioso de anulação. II - E meramente confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso, quando proferido apos noventa dias sobre a entrada da petição na estação competente e não haja formalidade legal previa a cumprir. |
| Nº Convencional: | JSTA00013449 |
| Nº do Documento: | SA119750213009158 |
| Data de Entrada: | 02/27/1974 |
| Recorrente: | SOARES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/12/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART45 N3 N4 ART55 N1 E N3. RSTA57 ART52 PAR3 ART53. |