Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008587
Data do Acordão:05/18/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRESUNÇÃO LEGAL
NORMA EXCEPCIONAL
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Para que o silencio da Administração em decidir de origem a formação de um acto tacito e necessario que a entidade requerida tenha o dever legal de resolver o caso apresentado.
II - As presunções legais, porque constituem derrogação das regras de competencia sobre o onus da prova, são disposições excepcionais que não podem aplicar-se por analogia.
Nº Convencional:JSTA00016206
Nº do Documento:SA119720518008587
Data de Entrada:12/03/1971
Recorrente:ANDRADE , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:623
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1533
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/25 ART12 A.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG128.