Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008587 |
| Data do Acordão: | 05/18/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRESUNÇÃO LEGAL NORMA EXCEPCIONAL ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Para que o silencio da Administração em decidir de origem a formação de um acto tacito e necessario que a entidade requerida tenha o dever legal de resolver o caso apresentado. II - As presunções legais, porque constituem derrogação das regras de competencia sobre o onus da prova, são disposições excepcionais que não podem aplicar-se por analogia. |
| Nº Convencional: | JSTA00016206 |
| Nº do Documento: | SA119720518008587 |
| Data de Entrada: | 12/03/1971 |
| Recorrente: | ANDRADE , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 623 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/25 ART12 A. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG128. |