Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003562
Data do Acordão:12/09/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
FUNCIONARIO PUBLICO
FALTA INJUSTIFICADA
ABANDONO DE LUGAR
DEMISSÃO
SERVIÇO MILITAR VOLUNTARIO
Sumário:O documento comprovativo de que um funcionario de uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa foi prestar serviço militar voluntariamente não justifica as faltas do mesmo funcionario, em consequencia das quais foi demitido por abandono de lugar.
A garantia de manutenção do direito ao lugar durante o tempo de prestação de serviço militar obrigatorio, concedida no artigo 9 da Constituição Politica, não e extensiva aqueles que prestem o mesmo serviço voluntariamente.
Nº Convencional:JSTA00027817
Nº do Documento:SA119501209003562
Recorrente:SACADURA , GILBERTO
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART609.
CONST33 ART9.