Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0154/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I. O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II. Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional num caso em que a Recorrente pretende ver apreciado se a deliberação do Conselho de Administração da Ré que aplicou a uma sua associada a pena de repreensão escrita deverá ou não ser tomada por escrutínio secreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10174 |
| Nº do Documento: | SA1200902250154 |
| Recorrente: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUÁRIAS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |