Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0154/09
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I. O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II. Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional num caso em que a Recorrente pretende ver apreciado se a deliberação do Conselho de Administração da Ré que aplicou a uma sua associada a pena de repreensão escrita deverá ou não ser tomada por escrutínio secreto.
Nº Convencional:JSTA000P10174
Nº do Documento:SA1200902250154
Recorrente:SIND NAC DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUÁRIAS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: