Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016988
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito do funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto.
II - O lugar de inspector tecnico de segunda classe da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec. 420/75, de 9-8, não da, por si, direito a qualquer gratificação.
III - Assim, perde a gratificação auferida anteriormente como inspector do quadro da extinta Secretaria de Estado da Informação e Turismo o funcionario que transita para o referido lugar de inspector tecnico de segunda classe da Direcção-Geral do Turismo.
Nº Convencional:JSTA00005145
Nº do Documento:SA119831110016988
Data de Entrada:01/06/1982
Recorrente:PIRES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4418
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1981/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 25115 DE 1935/11/23 ART13.
CCIV66 ART7 N2.
DL 74/71 DE 1971/03/17 ART32.
DL 545/74 DE 1974/10/19 ART7 ART8 N2.
D 420/75 DE 1975/08/09 ART2 N1 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 159/79 DE 1979/12/06 IN BMJ N269 PAG74.